A “anistia de imóvel” é o nome popular dado à regularização de imóveis construídos ou ampliados sem aprovação da prefeitura. Na prática, não é um “perdão”, mas uma oportunidade para legalizar o imóvel perante a prefeitura.
Ela serve para regularizar situações como:
- Construção sem alvará
- Aumento de área (não aprovado)
- Garagem
- Varanda ou cômodos feitos sem autorização
- Divergência entre a planta aprovada e o imóvel real
- Falta de habite-se ou certificado de conclusão
Com a regularização o imóvel pode:
- ser vendido com mais facilidade;
- ser financiado;
- ser transferido em inventário;
- ser alugado de forma regular;
- evitar multas e embargos;
- ou ser averbado no cartório.
Na cidade de São Paulo, a lei vale principalmente para imóveis concluídos até 31 de julho de 2014. O prazo atual para protocolar pedidos de regularização foi prorrogado até 30 de abril de 2026.
Também em Guarulhos a nova lei de Anistia de Imóveis já está em fase final de aprovação, tendo passado pela Câmara Municipal e devendo entrar em vigor nos próximos dias.
Normalmente é necessário contratar um profissional habilitado, como um Arquiteto ou Engenheiro respectivamente registrado no CAU e no CREA, para fazer levantamento, planta, ART/RRT e protocolar o processo na prefeitura.
Se você possui um imóvel com construção, ampliação ou alteração não regularizada, este é o momento ideal para aproveitar a nova lei de anistia e colocar toda a documentação em dia. Oferecemos assessoria completa em todo o processo de regularização, desde o levantamento do imóvel e elaboração de plantas até o protocolo junto à prefeitura, garantindo mais segurança, valorização e tranquilidade para o seu patrimônio.