Anistia de Imóvel

A “anistia de imóvel” é o nome popular dado à regularização de imóveis construídos ou ampliados sem aprovação da prefeitura. Na prática, não é um “perdão”, mas uma oportunidade para legalizar o imóvel perante a prefeitura.

Ela serve para regularizar situações como:

  • Construção sem alvará
  • Aumento de área (não aprovado)
  • Garagem
  • Varanda ou cômodos feitos sem autorização
  • Divergência entre a planta aprovada e o imóvel real
  • Falta de habite-se ou certificado de conclusão

Com a regularização o imóvel pode:

  • ser vendido com mais facilidade;
  • ser financiado;
  • ser transferido em inventário;
  • ser alugado de forma regular;
  • evitar multas e embargos;
  • ou ser averbado no cartório.

 

Na cidade de São Paulo, a lei vale principalmente para imóveis concluídos até 31 de julho de 2014. O prazo atual para protocolar pedidos de regularização foi prorrogado até 30 de abril de 2026.

Também em Guarulhos a nova lei de Anistia de Imóveis já está em fase final de aprovação, tendo passado pela Câmara Municipal e devendo entrar em vigor nos próximos dias.

Normalmente é necessário contratar um profissional habilitado, como um Arquiteto ou Engenheiro respectivamente registrado no CAU e no CREA, para fazer levantamento, planta, ART/RRT e protocolar o processo na prefeitura.

Se você possui um imóvel com construção, ampliação ou alteração não regularizada, este é o momento ideal para aproveitar a nova lei de anistia e colocar toda a documentação em dia. Oferecemos assessoria completa em todo o processo de regularização, desde o levantamento do imóvel e elaboração de plantas até o protocolo junto à prefeitura, garantindo mais segurança, valorização e tranquilidade para o seu patrimônio.